Artigo 47 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 47
Todo o pessoal docente, lotado em uma subunidade, participará de suas reuniões, na forma que fôr estabelecido no regimento da unidade respectiva.
Todo o pessoal docente, lotado em uma subunidade, participará de suas reuniões, na forma que fôr estabelecido no regimento da unidade respectiva.