Artigo 30 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 30
A transferência poderá, também, ser processada por permuta, mediante requerimento de ambos os interessados, observadas as disposições dêste capítulo.
A transferência poderá, também, ser processada por permuta, mediante requerimento de ambos os interessados, observadas as disposições dêste capítulo.