Artigo 29 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 29
O ato da transferência de ocupante de cargo de magistério superior caberá, conjuntamente, às autoridades competentes, no caso, para nomear e demitir.
O ato da transferência de ocupante de cargo de magistério superior caberá, conjuntamente, às autoridades competentes, no caso, para nomear e demitir.