JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O ato da transferência de ocupante de cargo de magistério superior caberá, conjuntamente, às autoridades competentes, no caso, para nomear e demitir.

Art. 29 da Lei 4881-A /1965