JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Poder Executivo, promoverá por Decreto, caso seja necessário, a regulamentação da presente Lei Complementar.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 134 /2010