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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.118 de 01 de junho de 2010

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Art. 2º

O regime jurídico aplicável, no que couber, aos servidores das carreiras do Ministério Público do Estado de São Paulo é o estatutário, definido pela Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.118 /2010