Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.118 de 01 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regime jurídico aplicável, no que couber, aos servidores das carreiras do Ministério Público do Estado de São Paulo é o estatutário, definido pela Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.