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Artigo 1º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.118 de 01 de junho de 2010

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Art. 1º

O Plano de Cargos e Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de São Paulo é instituído por esta lei complementar e se destina a organizar os cargos em carreiras, com fundamento nos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e consoante as diretrizes de:

I

qualidade e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público;

II

economicidade;

III

valorização do servidor;

IV

qualificação profissional;

V

progressão na carreira, fundada na avaliação de desempenho e de produtividade;

VI

vencimentos compatíveis com a natureza e complexidade das atribuições e qualificação do servidor.

Art. 1º, V da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.118 /2010