Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.118 de 01 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano de Cargos e Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de São Paulo é instituído por esta lei complementar e se destina a organizar os cargos em carreiras, com fundamento nos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e consoante as diretrizes de:
I
qualidade e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público;
II
economicidade;
III
valorização do servidor;
IV
qualificação profissional;
V
progressão na carreira, fundada na avaliação de desempenho e de produtividade;
VI
vencimentos compatíveis com a natureza e complexidade das atribuições e qualificação do servidor.