Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2021
Define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o lote existente da Catedral Militar criado pelo projeto URB 242/92, registrado sob a Matrícula 94.387, com área de 7.000 metros quadrados, ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação aprovados até a data de vigência desta Lei Complementar.