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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2021

Define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes critérios urbanísticos do parcelamento do solo para a Área de Preservação 4 – AP4, com área de 427.176,49 metros quadrados, da Zona de Preservação 1A – ZP1A, da Macroárea A, definida pela Portaria nº 166/IPHAN, de 11 de maio de 2016, no Eixo Monumental Oeste – EMO do Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB:

I

o somatório das áreas de todos os lotes da AP4/ZP1A não pode ultrapassar 42.717,649 metros quadrados;

II

fica desconstituído o lote existente denominado Arquivo Público, registrado com base no projeto URB 09/88, de forma a preservar as visuais a partir da Praça do Cruzeiro;

III

a quantidade máxima de lotes na AP4/ZP1A é de 5 lotes, além do lote da Catedral Militar criado pelo projeto URB 242/92, registrado sob a Matrícula 94.387, com área de 7.000 metros quadrados;

IV

os lotes terão área padronizada de 7.125 metros quadrados cada um, correspondendo a 95 metros (frente e fundo) por 75 metros (laterais);

V

a distância mínima entre os lotes é de 100 metros;

VI

o afastamento mínimo dos lotes em relação às vias de ligação entre a via N1 e a S1 é de 10 metros;

VII

o acesso aos lotes deve ser feito obrigatoriamente pela via de ligação entre as vias N1 e S1, que deverá ser em 2 pistas em todos os locais dos lotes criados; e

VIII

a implantação dos lotes deverá ser centralizada em relação ao eixo longitudinal do canteiro central do Eixo Monumental.

Art. 1º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 995 /2021