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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 548 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a desafetação e destinação de área para implantação de Centro Sócio-EducativoCultural Sambódromo, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 548 /2002