Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 548 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a desafetação e destinação de área para implantação de Centro Sócio-EducativoCultural Sambódromo, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.