JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 548 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a desafetação e destinação de área para implantação de Centro Sócio-EducativoCultural Sambódromo, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de que trata esta Lei Complementar será destinada às seguintes atividades:

I

promoção de atividades sócio-culturais do Distrito Federal;

II

desenvolvimento de atividades educacionais voltadas para o ensino fundamental;

III

outras atividades de interesse do Poder Executivo.

Art. 2º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 548 /2002