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Artigo 6º da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.

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Art. 6º

O disposto no art. 4º desta Lei aplica-se, também, aos demais produtores e importadores dos produtos ali referidos. (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000) (Vide arts. 42, parágrafo único e 92, da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)

I

inciso I, quando realizada por distribuidora do produto; (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000)

II

inciso II, nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000)

Art. 6º da Lei 9.718 /1998