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Artigo 4º da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 4º

Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

Art. 4º da Lei 9.610 /1998 | JurisHand