Artigo 4º da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.