JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

Art. 3º da Lei 9.610 /1998 | JurisHand