JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais | Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: (Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024) Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único

Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 41 da Lei 9.605 /1998 | JurisHand