Artigo 33 da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aplicam-se à propriedade fiduciária, no que couber, as disposições dos arts. 647 e 648 do Código Civil.