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Artigo 33 da Lei da Alienação Fiduciária | Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

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Art. 33

Aplicam-se à propriedade fiduciária, no que couber, as disposições dos arts. 647 e 648 do Código Civil.

Art. 33 da Lei 9.514 /1997 | JurisHand