Artigo 1º da Lei nº 9.511 de 18 de Novembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$ 500.600,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$ 500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.