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Artigo 1º da Lei nº 9.511 de 18 de Novembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$ 500.600,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$ 500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.511 /1997