Artigo 1º da Lei nº 9.501 de 16 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 331.118,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal de da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 331.118,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e dezoito reais), para atender às programação constantes do Anexo I desta Lei.