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Artigo 4º da Lei nº 9.476 de 23 de Julho de 1997

Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.