Artigo 4º da Lei nº 9.463 de 27 de Junho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.