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Artigo 3º da Lei nº 9.463 de 27 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.463 /1997