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Artigo 2º da Lei nº 9.463 de 27 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial de dotações indicado no Anexo II, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.463 /1997