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Artigo 1º da Lei nº 9.463 de 27 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00 (trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.463 /1997