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Artigo 5º da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

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Art. 5º

Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

Art. 5º da Lei 9.279 /1996 | JurisHand