JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Concubinato | Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996

Regula o

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Art. 8º da Lei 9.278 /1996 | JurisHand