Artigo 8º da Lei do Concubinato | Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996
Regula o
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.