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Artigo 2º da Lei do Concubinato | Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996

Regula o

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Art. 2º

São direitos e deveres iguais dos conviventes:

I

respeito e consideração mútuos;

II

assistência moral e material recíproca;

III

guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Art. 2º da Lei 9.278 /1996 | JurisHand