Artigo 2º da Lei do Concubinato | Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996
Regula o
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I
respeito e consideração mútuos;
II
assistência moral e material recíproca;
III
guarda, sustento e educação dos filhos comuns.