Artigo 3º da Lei nº 9.274 de 7 de Maio de 1996
Dispõe sobre anistia relativamente às eleições de 3 de outubro e de 15 de novembro dos anos de 1992 e 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrários.
Dispõe sobre anistia relativamente às eleições de 3 de outubro e de 15 de novembro dos anos de 1992 e 1994.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrários.