Artigo 4º da Lei nº 9.245 de 26 de dezembro de 1995
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo.
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