Artigo 4º da Lei nº 9.193 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de R$ 240.269.505,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei.