Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 9.193 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de R$ 240.269.505,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II
da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta;
III
da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;
IV
da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional;
V
da incorporação do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.