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Artigo 3º da Lei nº 9.193 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de R$ 240.269.505,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II

da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta;

III

da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;

IV

da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional;

V

da incorporação do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 9.193 /1995