Artigo 1º da Lei nº 9.193 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de R$ 240.269.505,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 240.037.275,00 (duzentos e quarenta milhões, trinta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.