Artigo 6º da Lei nº 9.030 de 13 de Abril de 1995
Fixa a remuneração dos cargos em comissão e de Natureza Especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Vetado).
Fixa a remuneração dos cargos em comissão e de Natureza Especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento que menciona, e dá outras providências.
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