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Artigo 6º da Lei nº 9.021 de 30 de Março de 1995

Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 6º

Até que seja aprovado o regulamento da autarquia, vigorarão as normas internas anteriormente aplicáveis ao Cade, no que não contrariarem as disposições da Lei nº 8.884, de 1994.