Artigo 59 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.