Artigo 49 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
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