Artigo 44 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I
Pedido de Reconsideração;
II
Recurso ao Plenário;
III
Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)