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Artigo 44 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 44

O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

I

Pedido de Reconsideração;

II

Recurso ao Plenário;

III

Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

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