Artigo 34 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.