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Artigo 33 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 33

A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

§ 1º

(Vetado) .

§ 2º

(Vetado) .

Art. 33 da Lei 8.934 /1994 | JurisHand