Artigo 30 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento desta lei.