Artigo 27 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 27
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.