Artigo 3º da Lei nº 8.783 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.827.078,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.