Artigo 1º da Lei nº 8.640 de 31 de Março de 1993
Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil."