Artigo 7º da Regras para investigação de paternidade extramatrimonial | Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992
Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.