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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.480 de 7 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), tem sua composição aumentada para sessenta e quatro Juízes, sendo quarenta e dois Togados Vitalícios e vinte e dois Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único

Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, vinte e oito são destinados à magistratura trabalhista de carreira, sete à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e sete à representação do Ministério Público do Trabalho.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.480 /1992