JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 8.198 de 28 de Junho de 1991

Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 8.198 /1991