Artigo 7º da Lei nº 8.198 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
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