Artigo 6º da Lei nº 8.198 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os efeitos financeiros decorrentes dessa lei vigorarão a partir de 1º de março de 1991.