Artigo 4º da Lei nº 8.198 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores.