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Artigo 4º da Lei nº 8.198 de 28 de Junho de 1991

Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores.

Art. 4º da Lei 8.198 /1991