Artigo 2º da Lei nº 8.198 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos de que trata o artigo anterior serão reajustados nas mesmas épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores públicos.