Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.198 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos e demais retribuições dos servidores da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal criada pela Lei nº 3.692, de 19 de dezembro de 1959 , vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, são fixados nas Tabelas dos Anexos a esta lei.
Parágrafo único
O ocupante de cargo de Direção ou de Assessoramento Superior, quando servidor público, poderá optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, acrescido de representação, na proporção de cinqüenta e cinco por cento do valor do cargo comissionado correspondente.